Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.296, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 6296/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.296, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de paridade, de gênero na divisão de recursos públicos destinados ao incentivo de modalidades esportivas, garantindo que nenhum gênero receba menos que 30% dos recursos.
Publicada no Diário Oficial nº 11.596, de 29 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 28 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado