Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.292, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 6292/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.292, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser comemorado no dia 28 de abril, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.592, de 22 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado