Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.291, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 6291/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.291, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
Publicada no Diário Oficial nº 11.586, de 16 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro.
Art. 2.
O Dia de que trata esta Lei tem como objetivo:
Idebater assuntos relacionados ao tráfico de animais silvestres;
IIpromover a troca de experiências e de informações sobre o assunto entre profissionais e a sociedade em geral;
IIIabrir espago para os profissionais ligados ao tema, apresentando novos estudos e pesquisas sobre o tráfico de animais silvestres;
IVrealizar ações em parceria com profissionais voluntários para conscientização da população, realizando palestras e atendimentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado