Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.289, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 6289/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.289, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.580, de 9 de agosto de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................” (NR)
“
Campo Grande, 8 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado