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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.286, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 6286/2024

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Art. 1.
A Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................................:

I....................................................: Auditor de Controle Externo, graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Arquitetura e Urbanismo, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Ambiental, área de Tecnologia da Informação e outras correlatas, inerentes à atividade-fim do Tribunal;

.........................................................

a)....................................................:

1. Auditor de Controle Externo;

................................................” (NR)

“Art. 5º ............................................:

§ 1ºA definição da graduação para o cargo de Auditor de Controle Externo e de Analista de Gestão Institucional será vinculada às demandas de execução das atividades do Tribunal de Contas, cujas vagas por área de especialização para abertura de concurso público serão definidas pelo Corpo Deliberativo, observado o número de cargos constantes do Quadro III do Anexo II desta Lei.

................................................” (NR)

“Art. 6º .............................................

IAuditor de Controle Externo: as atividades operacionais privativas do Tribunal de Contas pertinentes, análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; acompanhamento das receitas; análise dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; procedimentos licitatórios e contratos administrativos; acompanhamento de obras e serviços; realização de auditorias e inspeções e outras de natureza correlatas, necessárias ao controle externo, bem como outras atividades de planejamento, de controle, de gestão e de assessoramento;

................................................” (NR)

“

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.286, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, cria funções comissionadas e cargos em comissão na estrutura funcional do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.574, de 2 de agosto de 2024, páginas 2 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 36.
.........................................:
I....................................................:
a)Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-001): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete, assessorar o Presidente na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
b)Chefe de Gabinete (TCDS-100): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Conselheiro, os trabalhos do Gabinete, assessorar o Conselheiro na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
c)Diretor (TCDS-100): dirigir os serviços das Secretarias, Consultorias e Diretorias que lhe estão subordinadas, com objetivo de coordenar, controlar e orientar os seus trabalhos, assegurar o apoio técnico e operacional das atividades de controle externo, formular e propor métodos visando à melhoria contínua da gestão e desempenho institucional, prestar assessoria jurídica em interesses do Tribunal e exercer as demais atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas pelo Regulamento Interno;
d)Diretor de Tecnologia da Informação (TCDS-100): dirigir a unidade de Tecnologia da Informação com objetivo de coordenar, controlar e orientar os seus trabalhos, assegurar o apoio técnico e operacional das atividades de tecnologia da informação e comunicação, gerir os serviços de informática no âmbito do Tribunal, executar, propor, aperfeiçoar, coordenar e acompanhar as ações relativas às tecnologias da informação e da comunicação para agilizar e democratizar os processos inerentes às atividades administrativas e de controle externo e exercer as demais atribuições comuns aos cargos de chefia e direção do Tribunal de Contas;
e)Chefe I (TCDS-101): prestar apoio direto e imediato as atividades inerentes às competências de cada um dos membros do Corpo Deliberativo, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
f)Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto (TCDS-102): dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Conselheiro Substituto, os trabalhos do Gabinete, assessorar na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
g)Chefe de Privacidade e Proteção de Dados (TCDS-102): controlar o tratamento de dados pessoais; orientar as boas práticas de proteção de dados; comunicar ao Controlador a ocorrência de incidentes de segurança e tomar as medidas adequadas perante a ANPD e os titulares de dados; adotar providências e prestar esclarecimentos junto à Ouvidoria nas reclamações e comunicações dos titulares dos dados e nos pedidos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas na LGPD e normas complementares;
h)Chefe II (TCDS-102): prestar auxílio técnico à função finalística de controle externo, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
i)Chefe de Tecnologia da Informação (TCDS-102): coordenar e prestar auxílio técnico à função finalística de tecnologia da informação e comunicação, coordenar atividades administrativas e operacionais das unidades que chefiam alinhados com as políticas institucionais, o planejamento estratégico e a concepção da estratégia tecnológica e de serviços digitais do Tribunal, observadas as deliberações do Diretor de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
II..................................................:

.........................................................

d)Assessor de Conselheiro Substituto (TCAS-203): assessorar os Conselheiros Substitutos na elaboração de minutas de atos, despachos, pareceres, decisões, informações, instruções, ou outro tipo de manifestação formal adequada, em processos e expedientes da competência do titular, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
e)Assessor de Tecnologia da Informação (TCAS-203): assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza técnico à função finalística de tecnologia da informação e comunicação, acompanhar tramitação de assuntos de interesse da área de autuação, redigir relatórios, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências no geral, observadas as deliberações do Chefe de Tecnologia da Informação e demais atividade correlatas que lhe forem atribuídas;
f)Assessor Executivo I (TCAS-203): assessorar superior hierárquico imediato em assuntos de natureza administrativa, acompanhar tramitação de assuntos de interesse da área de autuação, redigir relatórios, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências no geral, e demais atividade correlatas que lhe forem atribuídas;
g)Assessor Executivo II (TCAS-204): assessorar as unidades organizacionais de gestão institucional e gestão operacional em funções de execução e administrativas, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
h)Assessor Técnico I (TCAS-205): assessorar nas atividades administrativas básicas e rotineiras de quaisquer das áreas do Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
i)Assessor Técnico II (TCAS-206): assessorar nas atividades operacionais de quaisquer das áreas do Tribunal de Contas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.” (NR)

“

Art. 37.
........................................:

.......................................................:

II..................................................:
a)Grupo Ocupacional IV - Analista de Controle Externo, símbolo MCCE-400;

................................................” (NR)

“

Art. 54.
..........................................
Parágrafo únicoA classe especial de Técnico de Controle Externo, símbolo TCCE-600, após a extinção, guarda similaridade com a tabela de vencimento da classe “C”, padrão III, do Auditor de Controle Externo, símbolo TCCE-400.” (NR)
Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Tribunal de Contas, previstos no Quadros I e II do Anexo II, do art. 32 da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, para atender à estrutura de pessoal:
I3 (três) cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto - TCDS-102;
II1 (um) cargo em comissão de Chefe de Privacidade e Proteção de Dados - TCDS-102;
III4 (quatro) cargos em comissão de Chefe de Tecnologia da Informação - TCDS-102;
IV4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial - TCAS-201;
V4 (quatro) cargos em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação - TCAS-203;
VI3 (três) cargos em comissão de Assessor de Conselheiro Substituto - TCAS-203;
VII1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico II - TCAS-206.
Art. 3.
Ficam alteradas as seguintes denominações:
Ide 1 (um) cargo de Diretor (TCDS-100) para 1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação (TCDS-100);
IIde 6 (seis) cargos de Assessor de Corpo Especial (TCAS-203) para 6 (seis) cargos de Assessor de Conselheiro Substituto (TCAS-203);
IIIde 1 (um) cargo de Assessor Executivo I (TCAS-203) para 1 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação (TCAS-203).
Art. 4.
Fica alterado o símbolo de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-100) para 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência (TCDS-001).
Art. 5.
Ficam alteradas as denominações e os símbolos de 7 (sete) cargos de Chefe I (TCDS-101) para 7 (sete) cargos de Chefe de Gabinete (TCDS-100).
Art. 6.
Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, referentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que passam a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 7.
Os Anexos I, II, III, IV e V do MPC, que originalmente constavam como parte do Anexo V da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, passam a constar como Anexo VI da mesma Lei, nos moldes da redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 8.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.286, DE 1º DE AGOSTO DE 2024. “ANEXO I DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

FORMAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

...........................................................

TABELA I: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLOCARGO

QUALIFICAÇÃO

TCCE-400Auditor de Controle ExternoEscolaridade: graduação na especialidade profissional definida em lei

TCGI-500Analista de Gestão Institucional

TCGI-600Técnico de Gestão InstitucionalEnsino médio

TABELA II: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLOCARGO

QUALIFICAÇÃO

TCDS-001Chefe de Gabinete da PresidênciaDireção e Chefia:

Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCDS-100Chefe de Gabinete

TCDS-100Diretor

TCDS-100Diretor de Tecnologia da Informação

TCDS-101Chefe I

TCDS-102Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto

TCDS-102Chefe II

TCDS-102Chefe de Tecnologia da Informação

TCDS-102Chefe de Privacidade e Proteção de Dados

TCAS-201Assessor de GabineteAssessoramento: Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCAS-201Assessor Especial

TCAS-203Assessor de Conselheiro

TCAS-203Assessor de Conselheiro Substituto

TCAS-203Assessor de Tecnologia da Informação

TCAS-203Assessor Executivo I

TCAS-204Assessor Executivo IIAssessoramento:

Escolaridade de nível superior

TCAS-205Assessor Técnico I

TCAS-206Assessor Técnico II

TABELA III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLOGRUPO OCUPACIONAL

QUALIFICAÇÃO

TCFC-100DiretorDireção e Chefia: Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCFC-101Chefe I

TCFC-102Chefe II

TCFC-102Chefe de Tecnologia da Informação

TCFC-201Assessor EspecialAssessoramento:

Escolaridade de nível superior e experiência profissional

TCFC-203Assessor Executivo II

TCFC-203Assessor de Tecnologia da Informação

TCFC-301Assessor Técnico I

TCFC-302Assessor Técnico II

TCFC-302Assessor Institucional IAssessoria Institucional: Escolaridade de ensino médio

TCFC-303Assessor Institucional II

............................................................” (NR) “ANEXO II DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010. QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL

QUADRO I: DIREÇÃO SUPERIOR

SÍMBOLO CARGOQUANT.

TCDS-001Chefe de Gabinete da Presidência01

TCDS-100Chefe de Gabinete 07

TCDS-100Diretor 06

TCDS-100Diretor de Tecnologia da Informação01

TCDS-101Chefe I03

TCDS-102Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto03

TCDS-102Chefe de Privacidade e Proteção de Dados01

TCDS-102Chefe de Tecnologia da Informação04

TCDS-102Chefe II17

QUADRO II: ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLO CARGOQUANT.

TCAS-201Assessor Especial05

TCAS-201Assessor de Gabinete06

TCAS-203Assessor de Conselheiro24

TCAS-203Assessor de Conselheiro Substituto09

TCAS-203Assessor de Tecnologia da Informação04

TCAS-203Assessor Executivo I 26

TCAS-204Assessor Executivo II48

TCAS-205Assessor Técnico I 105

TCAS-206Assessor Técnico II01

............................................................” (NR)

QUADRO III: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLO CARGOQUANT.

CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO

TCCE-400Auditor de Controle Externo300

TCCE-600Técnico de Controle Externo22

CARREIRA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

TCGI-500Analista de Gestão Institucional16

TCGI-600Técnico de Gestão Institucional118

TCAS-800Agente de Apoio Institucional14

“ANEXO III DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010. QUADRO I: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR

TCDS-00138.145,27

TCDS-10034.677,52

TCDS-10131.188,60

TCDS-10225.497,24

TCAS-20125.497,24

TCAS-20317.074,08

TCAS-20414.114,55

TCAS-2057.597,22

TCAS-2064.558,33

QUADRO II: FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLOGRATIFICAÇÃO

TCFC-10060% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-100

TCFC-10160% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101

TCFC-10260% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-102

TCFC-20160% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201

TCFC-20360% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203

TCFC-30160% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

TCFC-30240% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

TCFC-30330% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

............................................................” (NR)

ANEXO IV DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010. .................................................................

ANEXO V DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010. .................................................................

“ANEXO VI – MPC – DA LEI Nº 3.877, DE 31 DE MARÇO DE 2010. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO AOS CARGOS

ICARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

SÍMBOLOGRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃOQUALIFICAÇÃO

MCDS-100ISecretário GeralDireção e Chefia: Nível Superior

MCDS-100IChefe de Gabinete do Procurador-Geral

MCDS-101IChefe da Assessoria do Procurador-Geral

MCAS-203IIAssessor de ProcuradorAssessoramento: Nível Superior

MCAS-204IIAssessor Técnico

MCAS-204IIIAssessoria de Execução

IICARGOS DE PROVIIMENTO EFETIVO:

SÍMBOLOGRUPO OCUPACIONALESCOLARIDADEQUALIFICAÇÃO

MCCE-400IVAnalista de Controle ExternoEscolaridade: Nível Superior em Direito e Ciências Contábeis

GRUPO OCUPACIONAL I - DIREÇÃO ESPECIALIZADA SUPERIOR

TABELA I:

SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE

MCDS-100Secretário Geral01

MCDS-100Chefe de Gabinete do Procurador-Geral01

MCDS-101Chefe da Assessoria do Procurador-Geral01

GRUPO OCUPACIONAL II – ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO SUPERIOR

TABELA II:

SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE

MCAS-203Assessor de Procurador07

MCAS-204Assessor Técnico09

GRUPO OCUPACIONAL III – ASSESSORIA DE EXECUÇÃO

TABELA III:

SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE

MCAS-204Assessoria de Execução06

GRUPO OCUPACIONAL IV - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA IV:

SÍMBOLOCATEGORIA FUNCIONAL ESCOLARIDADEQUANTIDADE

MCCE-400Analista de Controle ExternoNível Superior10

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLOCATEGORIA FUNCIONALFORMAÇÃOQUANTIDADE

MCCE-400Analista de Controle ExternoDireito07

Ciências Contábeis03

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLOREMUNERAÇÃO

MCDS-10034.677,52

MCDS-10131.188,60

MCAS-20317.074,08

MCAS-20414.114,55

............................................................” (NR)

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