Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.281, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Nº 6281/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.281, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.676, de 21 de junho de 2021, que cria a Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.562, de 22 de julho de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................
“Art. 2º-A. Autoriza-se a FADEB/MS a pagar bolsa de estudo, bolsa-tutoria, bolsa-auxílio, bolsa-formação e de iniciação científica e tecnológica a estudantes, a acadêmicos e a profissionais da educação, pública e privada de ensino, que atuarem em projetos e em programas da FADEB/MS aplicados à educação básica, à conta de orçamento próprio.
Campo Grande, 19 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado