Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.278, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Nº 6278/2024
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA TÍTULO III – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA LEGISLATIVA TÍTULO IV – DOS DIREITOS E VANTAGENS TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR TÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃOESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.278, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.558 - Edição Extra, de 17 de julho de 2024, páginas 2 a 61.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
Das disposições gerais
SEÇÃO II
Dos cargos efetivos e do concurso público
SEÇÃO III
Dos cargos em comissão
SEÇÃO IV
Das funções de confiança
SEÇÃO V
Formas de provimento
SEÇÃO VI
Da nomeação
SEÇÃO VII
Da posse
SEÇÃO VIII
Do exercício
XVIII - doação de sangue por um dia, desde que devidamente comprovada;
XXIII - abono de faltas.
Do estágio probatório
SEÇÃO XI
Da readaptação
SEÇÃO XII
Da reversão
Da reintegração
Da recondução
SEÇÃO XV
Da disponibilidade e do aproveitamento
SEÇÃO XVI
Da substituição
CAPÍTULO II
DA VACÂNCIA
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
SEÇÃO I
Da jornada de trabalho
Da frequência
DA LOTAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO
SEÇÃO I
Das disposições gerais
SEÇÃO II
Da movimentação interna
SEÇÃO III
Da cessão
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO E DA EDUCAÇÃO CONTINUADA
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
SEÇÃO I
Das disposições gerais
SEÇÃO II
Dos descontos e da indenização ao erário
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
SEÇÃO I
Das indenizações
SUBSEÇÃO I – Das diárias e passagens
SUBSEÇÃO II – Do abono permanência
SEÇÃO II
Dos auxílios pecuniários
SUBSEÇÃO I – Do auxílio-alimentação
SUBSEÇÃO II – Do auxílio-transporte
SUBSEÇÃO III – Do auxílio-funeral
SUBSEÇÃO IV – Do auxílio-saúde
Do auxílio-educação
Do auxílio por incapacidade permanente
Das gratificações e dos adicionais
Da gratificação natalina
Da gratificação pelo exercício de função de confiança
Da gratificação por cargo em comissão
Da gratificação por atividades extraordinárias e projetos (Gaep)
SUBSEÇÃO V – Do adicional por tempo de serviço
SUBSEÇÃO VI – Dos adicionais de insalubridade e periculosidade
SUBSEÇÃO VII – Do adicional de férias
SUBSEÇÃO VIII – Do adicional por encargos especiais
SUBSEÇÃO IX – Do adicional de produtividade (AP)
SUBSEÇÃO X – Do adicional por dedicação exclusiva (ADE)
SUBSEÇÃO XI – Do adicional de qualificação (AQ)
SUBSEÇÃO XII – Do adicional de desempenho (AD)
CAPÍTULO III
DAS FÉRIAS
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Das disposições gerais
Da licença para tratamento de saúde
SEÇÃO III
Da licença por acidente em serviço
SEÇÃO IV
Da licença por motivo de doença em pessoa da família
Da licença-maternidade
Da licença-paternidade
SEÇÃO VII
Da licença por motivo de afastamento do cônjuge
SEÇÃO VIII
Da licença para capacitação
SEÇÃO IX
Da licença para desempenho de mandato classista
SEÇÃO X
Da licença para a atividade política
SEÇÃO XI
Da licença para o serviço militar
SEÇÃO XII
Da licença para tratar de interesse particular
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS
SEÇÃO I
Das disposições gerais
Do afastamento para exercício de mandato eletivo
Do afastamento para missão oficial
Do afastamento para frequência em curso de formação
DO TEMPO DE SERVIÇO
DO DIREITO DE PETIÇÃO
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO III
DA APOSENTADORIA
CAPÍTULO IV
DA PENSÃO POR MORTE
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I
Dos deveres
SEÇÃO II
Das proibições
XVIII - residir fora do local onde exerce o cargo ou função, exceto nos casos disciplinados em lei ou regulamento;
XXIII - discriminar, no recinto da repartição ou no exercício do cargo, qualquer pessoa em virtude de sua origem, idade, etnia, cor, gênero, estado civil, profissão, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, doença, condição física, estado mental ou qualquer outra qualidade ou particularidade pessoal;
XXVII - usar recursos de tecnologia da informação da Administração Pública para exercer atividades impróprias ou prejudiciais a sistemas ou sítios eletrônicos públicos ou privados;
XXVIII - fazer uso de qualquer documento falsificado ou alterado para obtenção de vantagens, para uso indevido de benefícios ou para ingresso no serviço público;
SEÇÃO III
Das responsabilidades
SEÇÃO IV
Das acumulações de cargos, empregos e funções
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES E DE SUA APLICAÇÃO
TÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA SUSPENSÃO PREVENTIVA
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CAPÍTULO IV
DA SINDICÂNCIA E DA APURAÇÃO PRELIMINAR INVESTIGATÓRIA
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Da instauração
Dos atos e termos processuais
Da instrução do processo administrativo disciplinar
Das alegações finais
Do julgamento
Da revisão
Do processo disciplinar por abandono de cargo
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campo Grande, 16 de julho de 2024. Deputado GERSON CLARO
Presidente
ANEXO DA LEI Nº 6.278, DE 16 DE JULHO DE 2024. ANEXO I
REGULAMENTO I AUXÍLIO-SAÚDE (Art. 113)
REGULAMENTO II AUXÍLIO-EDUCAÇÃO (Art. 114)
REGULAMENTO III GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS E PROJETOS (Art. 124)
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA (Art. 124, VII)
ADICIONAL POR ENCARGOS ESPECIAIS (Art. 131)
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE (Art. 132)