Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.266, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6266/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.266, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação ao Ministério Público Estadual, da realização de registro de nascimento nos casos de mães ou pais menores de 14 anos, pelos Cartórios de Registro Civil.
Publicada no Diário Oficial nº 11.536, de 27 de junho de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado