Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.265, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6265/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.265, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecido por empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.536, de 27 de junho de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado