Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.264, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6264/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.264, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência.
Publicada no Diário Oficial nº 11.536, de 27 de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado