Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.262, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6262/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.262, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres - Campanha Laço Branco, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.530, de 24 de junho de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado