Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.260, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6260/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.260, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto Máximos, com sede no Município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 11.521, de 14 de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto Máximos, com sede no Município de Dourados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado