Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.260, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Nº 6260/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.260, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto Máximos, com sede no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 11.521, de 14 de junho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto Máximos, com sede no Município de Dourados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.