Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.257, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6257/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.257, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Assegura ao consumidor o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.516, de 10 de junho de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado