Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.256, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Nº 6256/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.256, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental.
Publicada no Diário Oficial nº 11.514, de 7 de junho de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado