Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.252, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Nº 6252/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.252, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Marcha Pela Vida”.
Publicada no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a “Marcha Pela Vida”, a ser realizada anualmente no dia 8 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado