Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.249, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Nº 6249/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.249, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, após atendimento emergencial, para os hospitais privados.
Publicada no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 27 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado