Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.244, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Nº 6244/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.244, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Declara a região de Tarapacá, norte do Chile, Estado Irmão de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Estado Irmão de Mato Grosso do Sul a Região (Departamento) Tarapacá no Chile, incluindo as Províncias de El Tamarugal e Iquique.
Art. 2.
Como Estados Irmãos, Mato Grosso do Sul e Tarapacá poderão assinar acordos, intercâmbios e convênios de cooperação unilateral e/ou bilateral.
Parágrafo únicoOs acordos, intercâmbios e convênios de que trata o caput deste artigo poderão ser assinados nos âmbitos políticos, socioeconômico, empresarial, turístico, como no âmbito didático, técnico-científico e cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado