Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.240, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Nº 6240/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.240, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Denomina Mara Lúcia Martins Rios a ponte sobre o córrego Veludo, localizada na MS-434, no Município de Paranaíba.
Publicada no Diário Oficial nº 11.497, de 21 de maio de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Mara Lúcia Martins Rios a ponte sobre o córrego Veludo, localizada na MS-434, no Município de Paranaíba.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado