Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.230, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Nº 6230/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.230, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.483, de 7 de maio de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado