Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.225, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6225/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.225, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores do Poder Legislativo e altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.064, de 1º de junho de 2023, para atualizar os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte.
Publicada no Diário Oficial nº 11.477, de 26 de abril de 2024, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
“Art. 3º ..............................
.................................. (NR)
Campo Grande, 25 de abril de 2024.
Deputado RENATO CÂMARA 1º Vice-Presidente em substituição ao Presidente