Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.220, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6220/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.220, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.472, de 22 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado