Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.216, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6216/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.216, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 8 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado