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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.215, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Nº 6215/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.215, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Institui o maio como o Mês de Conscientização sobre a Doença Celíaca, denominado Maio Verde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês de Conscientização sobre a Doença Celíaca, denominado Maio Verde.
Parágrafo únicoO Maio Verde passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
Durante o mês de maio de cada ano, serão promovidos esforços para conscientizar e orientar a população sobre a Doença Celíaca.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá realizar palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras ações que visem à realização de campanhas informativas sobre a doença celíaca durante o Maio Verde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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