Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.214, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6214/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.214, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Assegura às pessoas com deficiência, no âmbito dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas a estagiários que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 8 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado