Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.213, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6213/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.213, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura - Inovagri Centro-Oeste.
Publicada no Diário Oficial nº 11.461, de 9 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura - Inovagri Centro-Oeste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada a promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnico-científicos, e promoção do desenvolvimento econômico e social para o combate à pobreza, tendo como sede o Município de Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado