Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.211, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6211/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.211, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida de Sonora no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.456, de 5 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Anexo do Calendário oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora Aparecida de Sonora”, realizado anualmente entre os dias 3 a 12 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado