Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.209, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6209/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.209, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.454, de 4 de abril de 2024, págin 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
.........................................................
“
Campo Grande, 3 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado