Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.208, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Nº 6208/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.208, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Revoga a Lei nº 3.099, de 5 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 3.099, de 4 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.