Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.208, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6208/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.208, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Revoga a Lei nº 3.099, de 5 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 2 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado