Serão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres candidatas, eleitas ou empossadas para o cargo eletivo, aqueles que:Iimponham, por estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e competências de seu cargo;
IIatribuam responsabilidades que tenham como resultado a limitação do exercício da função parlamentar;
IIIproporcionem informações falsas, incorretas ou imprecisas, que conduzam ao exercício inadequado de suas funções políticas;
IVimpeçam, por qualquer meio, que as mulheres eleitas, titulares ou suplentes, durante sessões ordinárias ou extraordinárias, ou qualquer outra atividade que envolva a tomada de decisões, exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com os homens;
Vforneçam, ao Tribunal Regional Eleitoral, informações falsas ou incompletas acerca de identidade ou sexo da candidata;
VIrestrinjam o uso da palavra em sessões ou reuniões de comissões, solenidades e outras instâncias inerentes ao exercício político/público previsto nos regulamentos estabelecidos;
VIIdiscriminem, por razões que se relacionem à a cor, idade, sexo, nível de escolaridade, deficiência, origem, idioma, religião, ideologia, filiação política ou filosófica, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, cultura, condição econômica, social ou de saúde, profissão ou ocupação, aparência física, vestimenta, apelido, ou qualquer outra, que tenha como objetivo ou resultado anular ou prejudicar reconhecimento, gozo ou exercício em condições de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais legalmente reconhecidas;
VIIIdiscriminem a mulher por estar em estado de gravidez, parto ou puerpério, impedindo ou negando o exercício de seu mandato e o gozo de seus direitos sociais reconhecidos por lei;
IXpressionem ou induzam as mulheres eleitas e empossadas a renunciarem ao cargo exercido;
Xobriguem as mulheres eleitas ou empossadas, mediante o uso de força ou intimidação, a assinar documentos ou endossar decisões contrárias à sua vontade e ao interesse público.