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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.204, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Nº 6204/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.204, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Institui o dia 22 de abril como o Dia da Mulher Artista Sul-Mato-Grossense em homenagem à pintora, escritora e compositora Lídia Baís, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Mulher Artista Sul-Mato-Grossense a ser comemorado anualmente em 22 de abril.
§ 1ºA data passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2ºO dia 22 de abril foi escolhido em homenagem ao nascimento da pintora, escritora e compositora Lídia Baís, considerada precursora das artes plásticas em Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
O Dia da Mulher Artista Sul-Mato-Grossense tem como objetivo:
Ihomenagear e fomentar a produção artística de autoria feminina no Estado;
IIreconhecer e valorizar a contribuição das artistas mulheres para a cultura sul-mato-grossense;
IIIincentivar a realização de eventos, exposições e atividades de promoção da arte produzida por mulheres.
Art. 3.
Neste dia, serão promovidos, em todo o Estado:
Iações de fomento à produção artística de autoria feminina;
IIdebates, seminários e atividades educativas sobre o papel da mulher na arte sul-mato-grossense;
IIIdivulgação dos trabalhos artísticos de mulheres sul-mato-grossenses.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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