Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.200, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Nº 6200/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.200, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de ações de Governo relacionadas à Primeira Infância, em programas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e no Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AÇÕES DE GOVERNO DESDOBRADAS E INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO - LOA 2024 E PPA 2024 A 2027EFEITOS A CONTAR DE:
AÇÃO: 6154 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024
AÇÃO: 6153 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024
AÇÃO: 6151 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024
AÇÃO: 6152 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024
AÇÃO: 6188 - Primeira Infância2 de janeiro de 2024
Campo Grande, 13 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado