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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.200, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Nº 6200/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.200, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão de ações de Governo relacionadas à Primeira Infância, em programas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e no Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a fazer a inclusão de ações de Governo relacionadas à Primeira Infância, em programas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e no Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA).
Parágrafo únicoOs recursos destinados às ações de Governo relacionadas à Primeira Infância serão desdobrados das posições orçamentárias de outras ações da mesma Unidade Gestora, de forma que não haja oneração ao Estado, conforme descrito na tabela abaixo:

AÇÕES DE GOVERNO DESDOBRADAS E INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO - LOA 2024 E PPA 2024 A 2027EFEITOS A CONTAR DE:

IUG: 27901 - Fundo Especial de Saúde de MS - FESA: PROGRAMA: 2210 - Programa de Municipalismo Ativo

AÇÃO: 6154 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024

IIUG: 29101 - Secretaria de Estado de Educação - SED PROGRAMA: 2210 - Programa de Municipalismo Ativo

AÇÃO: 6153 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024

IIIUG: 31101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP PROGRAMA: 2209 - Programa de Preservação da Vida, do Patrimônio e do Meio Ambiente

AÇÃO: 6151 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024

IVUG: 81101 - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos - SEAD PROGRAMA: 2201 - Programa para Todas as Pessoas, com Todas as Pessoas: Direitos Humanos, Dignidade e Inclusão Social

AÇÃO: 6152 - Primeira Infância1º de janeiro de 2024

VUG: 87101 - Secretaria de Estado da Cidadania - SEC PROGRAMA: 2208 - Programa Cidadania em Rede

AÇÃO: 6188 - Primeira Infância2 de janeiro de 2024

Art. 2.
Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de créditos suplementares ao orçamento do exercício de 2024 para convalidar as disposições do art. 1º desta Lei, em decorrência dos remanejamentos orçamentários entre as ações das respectivas Unidades Gestoras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos constantes na tabela do parágrafo único do seu art. 1º.

Campo Grande, 13 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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