Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.195, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Nº 6195/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.195, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Padroeiro do Município de Jardim, dedicada a Santo Antônio, a ser celebrada, anualmente, na semana em que ocorrer o feriado municipal em que se comemora o padroeiro do município.
Publicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 5 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado