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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.191, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Nº 6191/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.191, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa União, com sede no Município de Brasilândia-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.433, de 5 de março ode 2024, página 2.

Republicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa União, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Brasilândia, Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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