Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 6189/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João.

Publicada no Diário Oficial nº 11.424, de 26 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Proteção aos Idosos de Miranda - Lar de Idosos São João, com sede e foro no Município de Miranda, inscrita no CNPJ 02251738/0001-57.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.