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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 6187/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Denomina-se Gilberto Carlino o Centro Reservatório de Tratamento de Água, no Município de Rio Brilhante.

Publicada no Diário Oficial nº 11.418, de 19 de fevereiro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Gilberto Carlino o Centro Reservatório de Tratamento de Água, pertencente à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sanesul, localizado na Quadra nº 276, no Bairro Nova Rio Brilhante, no Município de Rio Brilhante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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