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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 6180/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:
I15 (quinze) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1;
II1 (um) cargo de Assessor Jurídico-Administrativo, símbolo PJAS-1;
III1 (um) Assessor Administrativo, símbolo PJAS-4;
IV6 (seis) cargos em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6;
V150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1.
Art. 2.
O art. 17 e art. 24, ambos da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
.................................................

................................................................

XIIIAssessor Administrativo;

.......................................................” (NR)

“

Art. 24.
A Tabela de Referência, de que trata o Anexo III desta Lei, contendo os valores das referências de cada categoria funcional, para efeito de progressão, fica constituída de forma escalonada, sendo 3,0% até o décimo biênio e 3,5% para os biênios subsequentes.” (NR)
Art. 3.
A Tabela de Retribuição Pecuniária, da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar na forma das alterações constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto nos incisos deste artigo.
Io ANEXO I - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, especificamente quanto ao QUADRO I - CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR, passa constar o cargo de Assessor Administrativo em substituição ao Assessor de Cerimonial;
IIfica acrescentada a referência 19 no ANEXO III - DA TABELA DE REFERÊNCIAS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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