Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.178, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6178/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.178, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), a conceder isenção, nos termos que especifica, a beneficiários de programas habitacionais de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, cuja renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa Urbano 1, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.361, de 22 de dezembro de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado