Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6177/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), a conceder isenção do pagamento da contraprestação da participação financeira mensal, que especifica, aos beneficiários da construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda da Comunidade Mandela, localizada no Município de Campo Grande-MS, ou em outra comunidade que esteja em assentamento precário no território sul-mato-grossense.
Publicada no Diário Oficial nº 11.361, de 22 de dezembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado