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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 6176/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 3.411, de 14 de agosto de 2007, que “Institui a Semana Estadual da Mulher, e dá outras providências”.

Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, páginas 27 e 28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 3.411, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo únicoA Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.” (NR)

“Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre:

Icombate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;

................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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