Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6176/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 3.411, de 14 de agosto de 2007, que “Institui a Semana Estadual da Mulher, e dá outras providências”.
Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, páginas 27 e 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.
“Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre:
................................................” (NR)
Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado