Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 6175/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Agricultores Familiar do Município de Rio Negro Estado de Mato Grosso do Sul - ASRIO.

Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, página 27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação dos Agricultores Familiar do Município de Rio Negro Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.