Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 6174/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara a Utilidade Pública do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, página 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública Estadual do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.