Cria-se o Programa Mananciais Sustentáveis, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de proteger, de recuperar e de perenizar os mananciais de água, com os seguintes objetivos:Ipromover a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, incluindo a recarga de aquíferos, a mitigação de enchentes e a disponibilidade de água para múltiplos usos, em especial para a produção de alimentos;
IIfortalecer a segurança hídrica e a adaptação às mudanças climáticas no Estado;
IIIfomentar a construção e a manutenção de barragens, represas, terraços e outras ecotécnicas para o armazenamento de água em propriedades rurais, visando à captação, à regulação de vazão e à conservação de recursos hídricos;
IVincentivar a integração da gestão dos recursos hídricos com as demais políticas setoriais, unindo esforços em busca de soluções que aumentem a segurança hídrica estadual;
Vincrementar a coordenação de investimentos e a eficácia na execução de iniciativas e de projetos relacionados à segurança hídrica;
VIassegurar o fornecimento sustentável de água, tanto em qualidade quanto em quantidade, para atender às necessidades presentes e futuras;
VIIreduzir a exposição à vulnerabilidade hídrica decorrente de enchentes e de secas;
VIIIaprimorar a qualidade ambiental dos corpos d’água, das bacias, das sub-bacias e das microbacias hidrográficas;
IXestimular o desenvolvimento socioeconômico de forma ambientalmente sustentável;
Xreforçar iniciativas educativas para promover o uso eficiente, eficaz e a conscientização dos usuários dos recursos hídricos;
XIaperfeiçoar a governança para promover ações multissetoriais voltadas à segurança hídrica;
XIIcriar mecanismos de fomento e de estímulo à recuperação e à proteção de nascentes.