Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6164/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Acrescenta dispositivos à Lei no 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, páginas 29 e 30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................
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Campo Grande, 19 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado