Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6155/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembro de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado