Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6154/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, suas abordagens para detecção, tratamento e prevenção, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembro de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado