Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6153/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) no Estado de Mato Grosso do Sul a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
Parágrafo únicoO dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Na semana da data mencionada no artigo anterior, fica autorizada a realização de eventos públicos, para divulgação e esclarecimento das atividades desempenhadas pelos CACs, bem como sobre leis que os regulamentam, campanhas de orientações sobre como obter o certificado de registro para pessoa física poder realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado