Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.151, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 6151/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.151, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, homenagem denominada “Empresa Amiga dos Autistas e com de TDAH”.

Publicada no Diário Oficial nº 11.339, de 4 de dezembro de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, homenagem denominada “Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH”, destinado às empresas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e/ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.
Art. 2.
Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquele definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3.
Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Autismo e com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras.
Art. 4.
São objetivos desta Lei:
Ienaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); e
IIdifundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção de autistas e TDAH no quadro de funcionários.
Art. 5.
As empresas que atenderem aos objetivos desta Lei, poderão, por conta própria, utilizar nos rótulos e/ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou da sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para a imagem de sua empresa, a denominação “Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH”.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.