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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.149, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 6149/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.149, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia.

Publicada no Diário Oficial nº 11.339, de 4 de dezembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 1º de agosto.
Parágrafo únicoDefine-se por Mamanalgesia o uso da alimentação por meio do aleitamento para diminuir dores e desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, bem como, para acalmar os lactentes.
Art. 2.
A Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia tem como objetivo promover a conscientização sobre os benefícios da Mamanalgesia para lactantes, lactentes e para os profissionais de saúde no ato da vacinação.
Parágrafo únicoA Semana de Conscientização e Incentivo tem como diretrizes:
Iconscientizar a população e alertar sobre a importância da Mamanalgesia por intermédio de campanhas publicitárias em veículos de comunicação e outros meios;
IIpromover encontros com especialistas da área para debater o assunto, realizar palestras e campanhas educativas.
Art. 3.
A Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia deverá ser incluída no Anexo do Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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