Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 6145/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.702, de 27 de junho de 2015, que institui a Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ementa: “Institui a Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“Art. 1º Institui-se a Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 3º A Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul será utilizada na confecção de papéis timbrados de uso oficial e, também, nas ações de publicidade abaixo especificadas:
.....................................” (NR)
“Art. 4º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, para agregar força às suas assinaturas, terão o logotipo com seus nomes grafados do lado esquerdo da Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 7º O desenho da Identidade Visual do Governo do Estado e do logotipo dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual serão estabelecidos por ato do Governador do Estado.” (NR)
“Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica elaborar e disponibilizar, no site http://agenciadenoticias.ms.gov.br, o manual detalhando os procedimentos a serem seguidos por órgãos, entidades, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, para inserção da Identidade Visual do Governo do Estado na Internet, em seus sites e portais.” (NR)
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado