Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.144, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 6144/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.144, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro - Santo Antônio da Colônia Zanata, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.

Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro - Santo Antônio da Colônia Zanata, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.